TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.000316-6/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/08/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.000316-6/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : JOAO ALVES DE CARVALHO

ADVOGADO : Zaqueu Sutil de Oliveira e outros

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE LONDRINA

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. BÓIA-FRIA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.

É devida a aposentadoria por idade ao trabalhador rural bóia-fria a partir do primeiro requerimento administrativo protocolizado,

quando, já naquela data, estava satisfeito o requisito etário e comprovado o tempo de serviço durante o período aquisitivo do direito

ao benefício, mediante início de prova material complementado por prova testemunhal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, negar provimento à apelação do INSS, dar provimento à apelação da
parte autora, e determinar o cumprimento imediato do acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.000316-6/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2006-70-01-000316-6-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024