TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.024394-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.024394-4/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : MILOCA SCHAKER

ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.

PARCELAMENTO. INAPLICABILIDADE. CONFISCO. MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. JUROS. SELIC.

1. A produção de provas visa à formação do juízo de convicção do juiz, nos termos do art. 130 do CPC, descabendo a alegação de

cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial.

2. O art. 138 do CTN determina a elusão das penalidades ante a confissão espontânea do tributo, acompanhada do respectivo

pagamento, o qual deve ser integral.

3. Havendo parcelamento, resta afastada a possibilidade de reconhecimento da denúncia espontânea.

4. É legítima a cobrança cumulada de juros (sanção pecuniária) e multa de mora (caráter indenizatório), nos termos da súmula 209

do extinto TFR.

5. Aplicável a ta SELIC, a qual incide nos débitos tributários por força da Lei nº 9.065/95.

6. Não há falar em multa com caráter confiscatório quando não evidenciada a desproporção entre a penalidade aplicada pelo

desrespeito à norma tributária e sua conseqüência jurídica.

7. Quando os honorários advocatícios revelarem-se exorbitantes, cabível a sua redução, nos termos do art. 20, § 4º do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.024394-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2005-71-00-024394-4-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025