TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.003910-6/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.003910-6/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : GERALDO MARIA KREBSBACH

ADVOGADO : Flavio Zanetti de Oliveira e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EX-SÓCIO. NOME DOS SÓCIOS NA CDA.

REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 13 DA LEI N.º 8.620/93. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. O simples inadimplemento não caracteriza infração legal. Inexistindo prova de que se tenha agido com esso de poderes, ou

infração de contrato social ou estatutos, não há falar em responsabilidade tributária do ex-sócio a esse título ou a título de infração

legal. Inexistência de responsabilidade tributária do ex-sócio, se a sociedade continuou em funcionamento após a sua saída da

empresa.

2. A certidão de dívida ativa goza de presunção relativa de certeza e liquidez em relação ao contribuinte, e não ao responsável

previsto no art. 135, III, do CTN.

3. O art. 13 da Lei nº 8.620/93 teve sua constitucionalidade afastada pelo Plenário desta Corte, em 28 de junho de 2000, por ocasião

do julgamento da argüição de inconstitucionalidade no Agravo de Instrumento nº 1999.04.01.096481-9/SC.

4. Verba honorária mantida no valor fio pelo juiz singular.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.003910-6/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2005-70-05-003910-6-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025