TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.008148-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008

—————————————————————-

00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.008148-9/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : HELENA BRAGA DE SOUZA e outros

ADVOGADO : Elifaz de Lima Dias

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. DATA DE INÍCIO DOS CÁLCULOS DE EXECUÇÃO. FIXAÇÃO EM SENTENÇA NÃO

ATACADA POR RECURSO DA EMBARGADA.

Não tendo a embargada impugnado a decisão de primeiro grau no que se refere à data a ser considerada para o início dos cálculos,

esta transitou em julgado para o embargado.

A argumentação expendida no acórdão sobre a prescrição das parcelas após o quinquênio foi utilizada para afastar a prescrição do

fundo de direito e não para determinar a inclusão das parcelas no cálculo de eução.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.008148-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2004-71-02-008148-9-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024