TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.050983-0/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.050983-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

APELADO : (Os mesmos)

APELADO : ENERI MORAES DA SILVA e outro

ADVOGADO : Gilberto Amado Banolas Machado e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 07A VF DE PORTO ALEGRE

INTERESSADO : IVANI RIBEIRO VELHO

: VALDEMAR CARDOSO MACHADO

: JORGE LUIS MARTIN MENEGON e outro

EMENTA

USUCAPIÃO. TERRENO DE MARINHA. SENTENÇA CONDICIONAL.

1. Diante do laudo inconclusivo resultante da perícia realizada, bem como da existência de registro dos imóveis confinantes em

nome de particulares, sem qualquer oposição da União, carece de fundamentação legal a alegação no sentido de que se caracteriza

como terreno de marinha a área usucapienda.

2. A sentença ora recorrida, efetivamente, vincula a produção de seus efeitos a um acontecimento futuro e incerto, com o que não se

coaduna ao disposto no parágrafo único do art. 460 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e à remessa oficial, e dar parcial provimento à apelação do MPF,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.050983-0/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2004-04-01-050983-0-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024