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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.05.000621-2/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : HEIDRICH GERACAO ELETRICA LTDA/
ADVOGADO : Alendre Victor Butzke e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO :
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS – IBAMA
ADVOGADO : Luciana da Costa Job
EMENTA
INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NÃO-CONFIGURANÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
PRESCRIÇÃO.
Em não se verificando, no caso em apreço, total aniquilamento da propriedade, uma vez que ressalvado aos proprietários, nos termos
da lei e mesmo do Decreto nº 750/93, a exploração assistida das riquezas naturais de suas terras, não se trata, evidentemente, de
desapropriação, mas de limitações administrativas, razão pela ausente o interesse de agir.
Desvendada a natureza jurídica do ato administrativo impugnado, e tendo em vista que a ação foi proposta passados mais de 12 anos do ato que ora se impugna, nos termos do artigo 1º do Decreto n. o 20.910/32, prescrito o direito de ação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.