TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.04.001014-9/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.04.001014-9/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO – FUNAI

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

APELADO : ANTONIO KOJONH CANDIDO

ADVOGADO : Andreia Nunes de Almeida

EMENTA

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ESGOTAMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE.

PAGAMENTO INTERROMPIDO SEM JUSTIFICATIVA. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. CONTINUIDADE DO

PAGAMENTO APÓS PERÍODO DE CANCELAMENTO SEM MOTIVAÇÃO.

– Mantém-se a sentença que julgou procedente pedido de recebimento de valores não pagos a título de adicional de insalubridade em

período no qual seria devida tal vantagem, se evidenciado que o Órgão a que vinculado o servidor vinha reconhecendo as condições

à concessão, não havendo demonstração de alteração nas condições de trabalho, ou de cessação do ercício da atividade em

condições de risco, tanto que, posteriormente à sustação, o adicional em questão voltou a ser pago.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.04.001014-9/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2003-71-04-001014-9-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 06 fev. 2025