TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.060973-5/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.060973-5/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : ROSÂNGELA INÊS LEIDEMER e outros

ADVOGADO : Felipe Floriani Becker e outro

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÕES. GARANTIA

DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA. AJG . PREQUESTIONAMENTO.

1. A exigência de qualquer valor de multa em momento anterior à notificação da homologação do auto de infração efetivamente

afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

2. Declarada a nulidade do procedimento administrativo subseqüente à lavratura dos Autos de Infração nºs E002109225 e

E001845237.

3. Comprovado que o infrator foi notificado do cometimento das infrações contidas nos AIT nºs B019555342, B027230357,

B026920778, B027300471, 2990506297 e A39379100 e, após, das penalidades aplicadas, dentro dos prazos previstos nos arts. 280,

VI, 281 e 282 do CTB, não há falar em violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

4. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os

honorários e as despesas; com exigibilidade suspensa somente àqueles aos quais foi deferido o pedido da AJG.

5. Prequestionados os dispositivos suscitados.

6. Apelações parcialmente providas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.060973-5/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2003-71-00-060973-5-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 05 dez. 2024