TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.032357-6/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.032357-6/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : MARIA AMELIA SABBAG ZAINKO e outro

ADVOGADO : Oksandro Osdival Goncalves e outro

APELANTE : MARIA ODETTE DE PAULI BETTEGA

ADVOGADO : Oksandro Osdival Goncalves

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA (GED). APOSENTADOS.

Não há de se falar em cerceamento do direito de defesa por tratar-se de questão meramente de direito, não sendo necessária dilação

probatória.

No que se refere à Gratificação de Estímulo à Docência, criada pela Lei nº 9.678/98, a jurisprudência tem se posicionado no sentido

de que não há existência de paridade entre os professores ativos e inativos.

No entanto, de acordo com a interpretação sistemática dos artigos 5º e 4º, § 3º, da Lei nº 9.678/98, é cabível, em relação aos

servidores aposentados no período anterior à vigência dessa lei, a avaliação das respectivas pontuações, nos termos do artigo 1º, § 2º,

da mesma lei.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.032357-6/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2003-70-00-032357-6-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 12 jul. 2026