TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.035933-4/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.035933-4/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : LUIZ VIANA

ADVOGADO : Anilse de Fatima Slongo Seibel e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME DE RECLUSÃO

DURANTE O PERÍODO AQUISITIVO. INTERVALO DESCONSIDERADO.

Não tem direito à aposentadoria por idade o trabalhador rural que, durante o período aquisitivo do direito, cumpriu pena em regime

de reclusão, intervalo esse que não pode ser considerado para os fins previdenciários, nem pode ser confundido com a

descontinuidade referida no art. 143 da Lei nº 8.213, de 1991.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do autor, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.035933-4/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2003-04-01-035933-4-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 10 mai. 2026