TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.017851-0/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.017851-0/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : WAGNER FERNANDES DE SOUZA

ADVOGADO : Tanara Cidade de Souza

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA NÃO COMPROVADA.

Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

Não comprovada a dependência do autor em relação à extinta, merece reforma a sentença para julgar improcedente o pedido,

invertendo-se os ônus sucumbenciais para condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios, à

razão de 10% sobre o valor da causa atualizado, suspendendo a exigibilidade de tais encargos em razão da concessão da AJG.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, tida por interposta, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.017851-0/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2003-04-01-017851-0-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 07 set. 2024