TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.003777-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/29/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.003777-0/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF (FGTS)

ADVOGADO : Volnir Cardoso Aragao e outros

APELADO : FUNDACAO HOSPITALAR EDUCACIONAL E SOCIAL DE PORTAO

ADVOGADO : Juarez Ramos dos Santos e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTAO/RS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AOS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1.Ausente a prova do pagamento das contribuições ao FGTS, feito diretamente aos empregados, quando da rescisão do contrato de

trabalho ou no contexto de reclamatória trabalhista, pois admitida jurisprudencialmente com a finalidade de evitar o pagamento em

duplicidade do empregado. O efeito liberatório alcança somente o principal, permanecendo a incumbência do embargante no

concernente ao adimplemento da multa e juros.

2. Na eução fiscal promovida pelo FGTS incide o encargo legal no percentual de 10% sobre o valor do débito em cobrança,

previsto no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.844/94 , na redação dada pela Lei nº 9.964/00, e, por analogia do encargo previsto no DL

1.025/69, que é sempre devido nas euções fiscais da União, substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários

advocatícios.

3. Apelo e remessa oficial providos, invertendo-se a sucumbência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.003777-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2003-04-01-003777-0-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 30 set. 2026