TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.06.000173-5/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.06.000173-5/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : ANA MARIA AZZI OLIVEIRA

ADVOGADO : Vilson Laudelino Pedrosa e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO.

Não é devido o benefício de pensão por morte, quando não comprovada a alegada união estável entre a demandante e o segurado

falecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.06.000173-5/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2002-72-06-000173-5-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025