TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.020070-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/28/2008

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.020070-0/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : WALNOR ROBSON ROHB SCHMIDT e outro

ADVOGADO : Maria Alice Carneiro de Figueiredo

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Mario Cesar Langowski e outros

EMENTA

FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REVISÃO CONTRATUAL. CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO

DEVEDOR. JUROS. SACRE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO.

1. Os dispositivos do CDC são aplicáveis aos contratos do SFH. Súmula n. 297 do STJ.

2. O saldo devedor do financiamento habitacional deve ser atualizado de acordo com o indeor das cadernetas de poupança ou das

contas vinculadas do FGTS, como pactuado nas cláusulas contratuais, admitindo-se a aplicação da TR, independentemente da

incidência ou não do Plano de Equivalência Salarial às prestações do mútuo.

3. Ta de juros efetiva mantida em 12% ao ano, nos moldes da Lei n. 8.692/93.

4. O Sistema de Amortização Crescente – SACRE possibilita o pagamento sistemático e contínuo do financiamento, em parcelas de

amortização e de juros, viabilizando a redução gradativa da dívida até a sua extinção, no prazo convencionado, sem a geração de

amortização negativas e de juros capitalizados.

5. Não-comprovada irregularidade no que concerne à operacionalização do sistema de amortização. Não-comprovada ocorrência de

capitalização de juros.

6. Vedada a capitalização de juros em qualquer tempo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da parte Autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.020070-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2002-70-00-020070-0-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 24 jan. 2025