TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.023421-1/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/10/2008

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.023421-1/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : SILVIA PIRES

ADVOGADO : Iracildo Binicheski

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ECONOMIA FAMILIAR.

COMPROVAÇÃO. PROVA MATERIAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. IMPROCEDÊNCIA DA

AÇÃO.

1. O procedimento de revisão do benefício concedido à demandante mostra-se correto, ante a constatação de que não havia prova do

labor rural durante o período de carência.

2. São requisitos para a concessão do benefício rurícola por idade: a comprovação da qualidade de segurado especial, a idade

mínima de 60 anos para o sexo masculino ou 55 anos para o feminino, bem como a carência exigida na data em que implementado o

requisito etário, sem necessidade de recolhimento das contribuições (art. 26, III e 55, §2º da LBPS).

3. Pela análise do conjunto probatório presente nos autos, não há como ser reconhecida a qualidade de segurada especial da parte

autora, nos termos do art. 11, VII da Lei 8.213/91, não fazendo jus ao restabelecimento do benefício de aposentadoria por idade

rural.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.023421-1/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2002-04-01-023421-1-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 08 jun. 2026