TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.022964-4/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/16/2008

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.022964-4/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : EMPRESA PORTOALEGRENSE DE VIGILANCIA LTDA/

ADVOGADO : Marcelo Grendene e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Luiz Carlos Krammer e outros

EMENTA

LICITAÇÃO. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. INABILITAÇÃO.

Houve a eta observância do princípio da vinculação ao edital, ao princípio da legalidade e ao princípio da igualdade. A

inabilitação se deu por causa legítima, a ausência da prova da prestação de serviços de vigilância armada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.022964-4/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2001-71-00-022964-4-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 03 out. 2024