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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.022964-4/RS
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : EMPRESA PORTOALEGRENSE DE VIGILANCIA LTDA/
ADVOGADO : Marcelo Grendene e outros
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Luiz Carlos Krammer e outros
EMENTA
LICITAÇÃO. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. INABILITAÇÃO.
Houve a eta observância do princípio da vinculação ao edital, ao princípio da legalidade e ao princípio da igualdade. A
inabilitação se deu por causa legítima, a ausência da prova da prestação de serviços de vigilância armada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.