TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.05.003325-0/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.05.003325-0/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : IVAN WOHLENBERG

ADVOGADO : Paulo Roberto Cacenote e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE SANTO ÂNGELO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE URBANA.

REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO.

1. O tempo de serviço urbano pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea – quando necessária ao preenchimento de eventuais lacunas – não sendo esta admitida

elusivamente, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito (art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91).

2. Comprovado o labor urbano, a ser acrescido ao tempo reconhecido pelo INSS, tem o segurado direito à concessão do benefício de

aposentadoria por tempo de serviço/contribuição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora e negar provimento à remessa oficial, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.05.003325-0/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2000-71-05-003325-0-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024