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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.087243-7/SC
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CECILIA
ADVOGADO : Emerson Wellington Goetten e outro
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTA CECILIA/SC
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADES DA CDA.
1. A Certidão de Dívida Ativa possui presunção de liquidez e certeza, sendo ilidida apenas com prova inequívoca.
2. Apelação e remessa oficial providas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.