—————————————————————-
00003 AGRAVO REGIMENTAL Nº 2003.04.01.016888-7/SC
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AGRTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Mariana Gomes de Castilhos
AGRDO : NELSON HANSEN
EMENTA
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO ORIGINÁRIA. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. LEI Nº 1.060, DE
1950, ART. 9º.
A gratuidade de justiça deferida na ação originária abrange todos os atos do processo até a decisão final do “litígio” (Lei nº 1.060, de
1950, art. 9º), o que inclui a ação rescisória, visto que por meio dela o litígio é reavivado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.