TRF4

TRF4, 00003 AGRAVO REGIMENTAL Nº 2003.04.01.016888-7/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/25/2008

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00003 AGRAVO REGIMENTAL Nº 2003.04.01.016888-7/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Mariana Gomes de Castilhos

AGRDO : NELSON HANSEN

EMENTA

GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO ORIGINÁRIA. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. LEI Nº 1.060, DE

1950, ART. 9º.

A gratuidade de justiça deferida na ação originária abrange todos os atos do processo até a decisão final do “litígio” (Lei nº 1.060, de

1950, art. 9º), o que inclui a ação rescisória, visto que por meio dela o litígio é reavivado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 AGRAVO REGIMENTAL Nº 2003.04.01.016888-7/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-agravo-regimental-no-2003-04-01-016888-7-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 14 mai. 2025