TRF4

TRF4, 00003 AGRAVO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.00.042642-7/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

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00003 AGRAVO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.00.042642-7/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Augusto Carlos Carrano Camargo e outros

APELADO : MUNICIPIO DE CURITIBA

ADVOGADO : Luiz Guilherme Muller Prado

EMENTA

AGRAVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

Não trazendo qualquer fato novo , e tampouco produzindo qualquer prova que sustente a sua alegação, mantenho a decisão agravada

por seus próprios fundamentos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 AGRAVO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.00.042642-7/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-agravo-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2002-70-00-042642-7-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 24 fev. 2025