TRF4

TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025719-4/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025719-4/PR

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : STATOMAT MAQUINAS ESPECIAIS LTDA/

ADVOGADO : Rodrigo Gaiao e outros

: Arnaldo Conceicao Junior

: Fabiana Atallah Dall Armelina

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CAUÇÃO. RECUSA DO BEM. INTERESSE DO EXEQUENTE.

Em que pese o esforço do agravante em demonstrar que o bem oferecido em caução seria facilmente alienado, está suficientemente

motivada a recusa do INSS na sua aceitação, tendo em vista que, à toda evidência, apresenta inegável especificidade e, portanto,

considerável dificuldade caso venha a ser efetivada a alienação.

Nesse aspecto é oportuno frisar que, malgrado a eução deva ser feita da maneira menos gravosa ao eutado, é certo que ela

deve atender ao interesse prevalecente, qual seja, o do equente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025719-4/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025719-4-pr-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024