TRF4

TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.009444-0/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 09/21/2007

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00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.009444-0/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

AGRAVANTE : JOSUE SCHOSTACK e outros

ADVOGADO : Cristiano Ohlweiler Ferreira e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Joao Ernesto Aragones Vianna

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FALTA DE

INTERESSE RECURSAL. SALDO REMANESCENTE. PAGAMENTO POR RPV. JUROS DE MORA.

1. Não há interesse recursal em rever decisão no que esta atendeu ao pleito do agravante.

2. No caso de requisição de pequeno valor, não são devidos juros de mora no período de sua tramitação, assim considerado o prazo

de sessenta dias contados a partir da data em que autuada no Tribunal. Isso não afasta, contudo, o direito aos juros moratórios no

período compreendido entre a data de feitura do cálculo eqüendo e a autuação da RPV.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do agravo de instrumento e, nesse limite, negar-lhe provimento, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.009444-0/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 09/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-009444-0-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-09-21-2007/ Acesso em: 03 out. 2024