TRF4

TRF4, 00003 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2000.04.01.021890-7/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007

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00003 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2000.04.01.021890-7/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

AUTOR : JOAO BATISTA PORTELLA

ADVOGADO : Henrique Ehlers Silva

REU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT

ADVOGADO : Julio Cezar Zen Cardozo e outro

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, III DO CPC. DOLO. NÃO COMPROVAÇÃO.

O art. 485, III, do CPC, autoriza a rescisão do julgado por dolo da parte vencedora, quando restar comprovado, indubitavelmente,

que a atuação processual da mesma tenha se dado com má-fé ou deslealdade, impedindo ou dificultando a atuação processual da

outra parte, e que tal fato tenha sido determinante no mérito da decisão, tal como proferida. No caso dos autos, consoante se vê da

sentença rescindenda, e das razões e documentos que instruem a presente ação rescisória, evidencia-se a não ocorrência de dolo ou

deslealdade processual, uma vez que não há qualquer comprovação da afirmação do autor, de que a ré, efetivamente, possui os

documentos que pretende.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a egrégia 2ª seção do tribunal regional federal da 4ª
região, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2000.04.01.021890-7/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-acao-rescisoria-no-2000-04-01-021890-7-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 30 set. 2026