TRF4

TRF4, 00003 AÇÃO PENAL Nº 2005.04.01.009892-4/PR, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 03/07/2008

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00003 AÇÃO PENAL Nº 2005.04.01.009892-4/PR

RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

REU : JOSE DALPONT

ADVOGADO : Marcelo Dal Pont Gazola

: Darcio Vieira Marques

EMENTA

PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO

OU SUPRESSÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. MATERIALIDADE. AUTORIA.

1. Comete crime contra a ordem tributária o agente que, dolosamente, suprime o pagamento de tributos, declarando-se isento perante

o Fisco, enquanto os extratos bancários de sua conta corrente demonstram – a contrário senso – vultosa movimentação financeira,

situação incompatível com o “status” proclamado.

2. A materialidade do crime contra a ordem tributária pode ser aferida no procedimento fiscal, em face da presunção de veracidade

dos atos administrativos. Hipótese em que não se logrou demontrar a inetidão da autuação fazendária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar parcialmente procedente a ação penal, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2008

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 AÇÃO PENAL Nº 2005.04.01.009892-4/PR, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 03/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-acao-penal-no-2005-04-01-009892-4-pr-relator-des-federal-paulo-afonso-brum-vaz-julgado-em-03-07-2008/ Acesso em: 03 out. 2026