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00003 AÇÃO PENAL Nº 2005.04.01.009892-4/PR
RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REU : JOSE DALPONT
ADVOGADO : Marcelo Dal Pont Gazola
: Darcio Vieira Marques
EMENTA
PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO
OU SUPRESSÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. MATERIALIDADE. AUTORIA.
1. Comete crime contra a ordem tributária o agente que, dolosamente, suprime o pagamento de tributos, declarando-se isento perante
o Fisco, enquanto os extratos bancários de sua conta corrente demonstram – a contrário senso – vultosa movimentação financeira,
situação incompatível com o “status” proclamado.
2. A materialidade do crime contra a ordem tributária pode ser aferida no procedimento fiscal, em face da presunção de veracidade
dos atos administrativos. Hipótese em que não se logrou demontrar a inetidão da autuação fazendária.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar parcialmente procedente a ação penal, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2008
