TRF4

TRF4, 00002 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.71.00.036350-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00002 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.71.00.036350-0/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

PARTE AUTORA : HARTMANN ENG/ LTDA/

ADVOGADO : Heloisa Barbagli e outros

PARTE RE :

DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/PREVIDENCIARIA EM PORTO

ALEGRE

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CAUÇÃO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

1. O oferecimento de caução como forma de antecipar os efeitos que decorreriam da penhora e de obter certidão positiva com efeitos

de negativa (artigo 206 do CTN) é amplamente acolhido pela jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, conforme

equacionado nos autos do mandado de segurança n° 2002.71.08.001338-8.

2. A caução, todavia, não se presta para suspender a exigibilidade dos créditos tributários, porquanto não há previsão de tal hipótese

dentre as arroladas no artigo 151 do CTN.

3. Mantida a sentença que concedeu a segurança para determinar a expedição de CPEN, caso inexistam outros débitos impeditivos

que não os discutidos nos autos do presente mandamus.

4. Remessa oficial desprovida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.71.00.036350-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-remessa-ex-officio-em-ms-no-2005-71-00-036350-0-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 09 jul. 2025