TRF4

TRF4, 00002 QUESTÃO DE ORDEM NO PEDIDO DE ARQ EM REPRES CRIM/PEÇAS INFOR Nº 2008.04.00.007149-2/RS, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 05/02/2008

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00002 QUESTÃO DE ORDEM NO PEDIDO DE ARQ EM REPRES CRIM/PEÇAS INFOR Nº 2008.04.00.007149-2/RS

RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

REPRESENTANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

REPRESENTADO : ARNALDO ROSSATO

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. PREFEITO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ARQUIVAMENTO.

Não se evidenciando nos autos mínimo suporte probatório da prática de crimes administrativos pelo Prefeito Municipal, acolhe-se a

manifestação ministerial pelo arquivamento das peças investigatórias, por falta de justa causa para a persecução penal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, determinar o arquivamento da presente representação criminal, nos termos do relatório, votos e notas
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 9 / 1936
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de abril de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 QUESTÃO DE ORDEM NO PEDIDO DE ARQ EM REPRES CRIM/PEÇAS INFOR Nº 2008.04.00.007149-2/RS, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 05/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-questao-de-ordem-no-pedido-de-arq-em-repres-crim-pecas-infor-no-2008-04-00-007149-2-rs-relator-des-federal-nefi-cordeiro-julgado-em-05-02-2008/ Acesso em: 30 set. 2026