TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.039672-4/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/28/2007

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00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.039672-4/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : JAIRO BRILMAN CASTAN

ADVOGADO : Fabio Stefani e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES . VOTO VENCIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ART. 37,

X, DA CF. REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. INDENIZAÇÃO

DECORRENTE DE OMISSÃO LEGISLATIVA DESDE A EDIÇÃO DA EC N.º 19/98 ATÉ O ADVENTO DA LEI N.º 10.331/01.

Embargos infringentes conhecidos e providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, vencidos os Desembargadores Federais Valdemar Capeletti e Luiz
Carlos de Castro Lugon, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.039672-4/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-00-039672-4-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 05 out. 2024