TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.023965-1/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007

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00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.023965-1/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : OSMAR SEEHASE ALVES

ADVOGADO : Felipe Neri Dresch da Silveira e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PESSOAL NÃO IDENTIFICADA E FUNÇÃO

COMISSIONADA, CUMULATIVIDADE. EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA PELO PODER PÚBLICO LIMITADO PELA LEI

9.784/88. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.

Se a questão meritória sobre vedar a percepção integral cumulativa da VPNI com a FC, onde a intenção do legislador mantém-se

íntegra na nova legislação, sendo possível, entretanto, receber parte das vantagens cumulada com o vencimento do cargo efetivo, na

forma das opções oferecidas pelo legislador. Todavia, na forma do art. 54, da Lei 9.784/99, a administração dispõe de 5 (cinco) anos

para efetivamente anular o ato, sob pena de eventual situação antijurídica convalidar-se, findo tal prazo emerge a decadência para

tanto. Precedentes jurisprudenciais desta Corte de Justiça e dos Tribunais Superiores sobre o matéria. Embargos Infringentes

providos.

O prazo decadencial conta-se do ato de aposentação, e não da decisão do Tribunal de Contas do União.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.023965-1/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-00-023965-1-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 14 abr. 2026