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00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.04.01.019303-1/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : MAURO JOSE BRESOLIN
ADVOGADO : Remi Stopassola e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. ACIDENTE.
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO CAUSAL. PROVA. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Ajuizada demanda visando à condenação da União ao pagamento de indenização por danos materiais e morais supostamente
causados durante prática desportiva compreendida no serviço militar obrigatório, não há como julgar procedente o pedido se o autor
dei de comprovar de forma efetiva o nexo de causalidade.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao recurso, vencido o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.
