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00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.034962-9/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : ANTONIO ROSSIN
ADVOGADO : Majeda Denise Mohd Popp e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS
MORAIS. REGIME MILITAR. PRISÃO. PERSEGUIÇÃO. PRIVAÇÕES. INDENIZAÇÃO. VALOR. FIXAÇÃO.
Fição da indenização devida pelo Estado em virtude dos danos morais resultantes da prisão, da perseguição e das privações
infligidas ao autor no período do regime militar em observação à expressão dos fatos evidenciados no curso da demanda.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao recurso, vencidos os Desembargadores Federais Edgard Lippmann Júnior e Luiz Carlos de
Castro Lugon, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.