TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.034962-9/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007

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00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.034962-9/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ANTONIO ROSSIN

ADVOGADO : Majeda Denise Mohd Popp e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS

MORAIS. REGIME MILITAR. PRISÃO. PERSEGUIÇÃO. PRIVAÇÕES. INDENIZAÇÃO. VALOR. FIXAÇÃO.

Fição da indenização devida pelo Estado em virtude dos danos morais resultantes da prisão, da perseguição e das privações

infligidas ao autor no período do regime militar em observação à expressão dos fatos evidenciados no curso da demanda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao recurso, vencidos os Desembargadores Federais Edgard Lippmann Júnior e Luiz Carlos de
Castro Lugon, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.034962-9/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-04-01-034962-9-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024