—————————————————————-
00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.005204-4/RS
RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : SUL ARNO CRIACOES EM ACESSORIOS LTDA/
ADVOGADO : Marcelo Saldanha Rohenkohl e outros
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CPMF – RECEITAS ORIUNDAS DE EXPORTAÇÃO – IMUNIDADE.
1 – O art. 85 do ADCT da CF/88 cuidou de arrolar as hipóteses de não-incidência específicas da CPMF, que não afastam a aplicação
das imunidades previstas no corpo permanente da própria Constituição, como é a hipótese das receitas de exportação.
2 – Se o que está em debate é o direito à imunidade prevista em norma constitucional específica, é impertinente a invocação do
parágrafo 6º do art. 150 da Constituição, e dos arts. 97 e 111, II, do CTN.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.
