TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.005602-2/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.005602-2/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : AMARO NICOLAU COELHO

ADVOGADO : Guilherme Luiz Becker Lutz e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. OMISSÃO.

SUPRIMENTO.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal em relação a algum ponto sobre o qual deveria

ter-se pronunciado e não o fez (CPC, art. 535), ou ainda, por construção jurisprudencial, para fins de prequestionamento, como

indicam as Súmulas nºs 282 e 356 do STF e 98 do STJ, desde que, para tanto, a questão constitucional ou legal tenha sido ventilada

pela parte no momento processual oportuno e não tenha sido enfrentada no acórdão, ou para correção de erro material.

2. Se o acórdão não explicitou suficientemente a matéria objeto de indagação, a omissão deve ser aclarada.

3. Reconhecida a existência de erro material constante do acórdão embargado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, corrigir, de ofício, erro material no acórdão embargado e acolher parcialmente os embargos de declaração,
nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.005602-2/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-72-00-005602-2-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 30 set. 2026