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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.04.002947-0/SC
RELATOR : Juiz Márcio Antônio Rocha
EMBARGANTE : ROBERTO RAMIRO CECHINEL e outro
ADVOGADO : Dik Robert Daniel e outro
EMBARGADO : DESPACHO DE FOLHAS
INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Gerson Luis Matias Freitas
ASSISTENTE : EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL.
Dá-se parcial provimento aos embargos para afastar a omissão apontada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de junho de 2007.