TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.04.002947-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.04.002947-0/SC

RELATOR : Juiz Márcio Antônio Rocha

EMBARGANTE : ROBERTO RAMIRO CECHINEL e outro

ADVOGADO : Dik Robert Daniel e outro

EMBARGADO : DESPACHO DE FOLHAS

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Gerson Luis Matias Freitas

ASSISTENTE : EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL.

Dá-se parcial provimento aos embargos para afastar a omissão apontada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de junho de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.04.002947-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2000-72-04-002947-0-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024