TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.040576-4/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.040576-4/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : (Os mesmos)

INTERESSADO : ANTONIO ALVES NATEL e outro

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.

1. São cabíveis embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou for omisso em relação a algum

ponto sobre o qual o Tribunal devia ter se pronunciado e não o fez (CPC, art. 535), ou ainda, por construção jurisprudencial, para

fins de prequestionamento, como indicam as súmulas 282 e 356 do e. STF e a 98 do e. STJ.

2. Acolhidos os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar as contradições apontadas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da União e dos eqüentes, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.040576-4/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2000-71-00-040576-4-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 08 jul. 2025