TRF4

TRF4, 00002 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016779-0/SC, Relator Des. Federal Amaury Chaves De Athayde , Julgado em 11/19/2007

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00002 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016779-0/SC

RELATOR : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

PARTE AUTORA : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CÍVEL e CRIMINAL DE ITAJAÍ

SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF DE SÃO MIGUEL DO OESTE

EMENTA

PENAL. COMPETÊNCIA. CONTRABANDO E DESCAMINHO. SÚMULA 151 DO STJ. LOCAL DA APREENSÃO.

A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do

lugar da apreensão dos bens. Inteligência da Súmula nº 151 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar procedente o conflito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016779-0/SC, Relator Des. Federal Amaury Chaves De Athayde , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-016779-0-sc-relator-des-federal-amaury-chaves-de-athayde-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 09 jul. 2026