TRF4

TRF4, 00002 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2006.04.00.024175-3/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/15/2007

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00002 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2006.04.00.024175-3/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

PARTE AUTORA : MARCEDO SOMMER

ADVOGADO : Eduardo Rheinheimer

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF CRIMINAL DE LAJEADO

SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA VARA JEF CÍVEL DE LAJEADO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA.

A pretensão formulada nesta demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses arroladas no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.259,

sequer se tratando de ação que visa à anulação ou cancelamento de ato administrativo. É irrelevante questionar se possui natureza

previdenciária ou se é lançamento fiscal, pois o autor busca a declaração de inexigibilidade de contribuição previdenciária, com

fundamento na decadência/prescrição, bem como a expedição de certidão negativa de débito. Então, prevalece a regra geral de

competência absoluta dos JEFs, em razão do valor da causa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do juízo suscitado, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2006.04.00.024175-3/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-conflito-de-competencia-no-2006-04-00-024175-3-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 12 jul. 2026