TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.08.000196-7/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.08.000196-7/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : KREMEL COML/ EXP/ IMP/ E DISTRIBUIDORA LTDA/

ADVOGADO : Antonio Carlos Goncalves

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE PARANAGUÁ

EMENTA

TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL DE TRÂNSITO ADUANEIRO. INDEFERIMENTO. SUSPEITA DE SIMULAÇÃO NA

IDENTIFICAÇÃO DO IMPORTADOR DA MERCADORIA. IN SRF 52/2001. MOTIVOS DETERMINANTES NÃO

DEMONSTRADOS.

1. Na hipótese, a negativa dos pedidos de trânsito aduaneiro se dá sem guarida da existência de elementos que despertem fundadas

suspeitas quanto ao cometimento de infração, porquanto a fiscalização alegou apenas genericamente a incompatibilidade entre o

capital social da impetrante e os volumes transacionados no comércio exterior, não trazendo nenhum elemento aos autos que

corrobore tal incongruência.

2. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.08.000196-7/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2002-70-08-000196-7-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025