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00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.08.000196-7/PR
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : KREMEL COML/ EXP/ IMP/ E DISTRIBUIDORA LTDA/
ADVOGADO : Antonio Carlos Goncalves
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE PARANAGUÁ
EMENTA
TRIBUTÁRIO. REGIME ESPECIAL DE TRÂNSITO ADUANEIRO. INDEFERIMENTO. SUSPEITA DE SIMULAÇÃO NA
IDENTIFICAÇÃO DO IMPORTADOR DA MERCADORIA. IN SRF 52/2001. MOTIVOS DETERMINANTES NÃO
DEMONSTRADOS.
1. Na hipótese, a negativa dos pedidos de trânsito aduaneiro se dá sem guarida da existência de elementos que despertem fundadas
suspeitas quanto ao cometimento de infração, porquanto a fiscalização alegou apenas genericamente a incompatibilidade entre o
capital social da impetrante e os volumes transacionados no comércio exterior, não trazendo nenhum elemento aos autos que
corrobore tal incongruência.
2. Apelação e remessa oficial improvidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.