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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003102-1/SC
RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
APELANTE : MARCIA TATIANE MACIEL DO ROSÁRIO
ADVOGADO : Filadelfo de Almeida Gosch
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. CONDIÇÃO DE SEGURADA. SITUAÇÃO DE DESEMPREGO.
1. A legislação previdenciária garante a manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuições, àquele que
deir de ercer atividade remunerada pelo período mínimo de doze meses. Durante esse período, o segurado desempregado
conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social, a teor do art. 15, II, e § 3º, Lei 8.213/91.
2. A segurada tem direito ao salário-maternidade enquanto mantiver esta condição, pouco importando eventual situação de
desemprego.
3. Apelo provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.