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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.12.005195-4/RS
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : CELSON CICERO CASUNI
ADVOGADO : Geni Martins da Rosa e outro
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CÍVEL e CRIMINAL DE CANOAS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. ATS DEVIDA DESDE A DATA DA ENTRADA DO REQUERIMENTO. ART. 49 DA LEI 8.213/91.
O segurado vinculado ao RGPS faz jus ao pagamento da aposentadoria por tempo de serviço desde a data do protocolo do
requerimento administrativo, consoante preconizado no artigo 49 da Lei nº 8.213/91.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.