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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.004699-2/RS
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : ROBERTO CARLOS HOFFMANN e outros
ADVOGADO : Ana Maria Pires Saldanha
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES MILITARES. GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO- GCET .
BASE-DE-CÁLCULO DIFERENCIADA. POSSIBILIDADE. AJG.
1. Preliminar de litispendência com relação aos autores Adriano Pilotti Resemini, Roberto Dalpozzo, Carlos Alberto Brum Lamberty
e Joaquim José Félix da Silva confirmada.
2. É pacífico entendimento no STF que o cálculo da Gratificação de Condição Especial de Trabalho -GCET- deve obedecer à
hierarquia de postos e graduações da carreira militar.
3. Inexistência de ofensa ao princípio da isonomia.
4. Reformada a sentença, ficam os demandantes remanescentes condenados ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre
o valor atribuído à causa (R$400,00), sobrestada a condenação em virtude da concessão da AJG.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2007.