TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.10.000895-5/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.10.000895-5/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : SEG SERVICOS ESPEC DE SEGURANCA E TRANSP DE VALORES S/A

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO “EX OFFICIO”. INTERPRETAÇÃO DO ART. 40

DA LEF. POSSIBILIDADE.

1. Em que pese o fato de que a prescrição constitui matéria de defesa do réu, não podendo ser decretada sem provocação do

interessado, a situação em tela requer tratamento especial, por tratar-se de situação epcional. Assim, a autorização ao juiz para

que declare, ex officio, a ocorrência da prescrição intercorrente apresenta-se como medida razoável, a fim de evitar o tumulto

causado pela pendência do processo por tempo indeterminado.

2. A apelação da sentença extintiva da eução fiscal não pode se limitar apenas a acenar ofensa ao art. 40, § 4º, da LEF, sem

demonstrar concretamente a existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, porque resultará na anulação estéril de

provimento judicial válido, apenas para satisfazer formalidade legal sem nenhum objetivo prático ou resultado útil, em prejuízo dos

princípios da efetividade e celeridade processuais. (TRF4, AC 1996.71.06.000870-1, Primeira Turma, Relator Álvaro Eduardo

Junqueira, DJ 22/11/2006)

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.10.000895-5/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2000-71-10-000895-5-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025