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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.01.014611-0/PR
RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : ABIGAIR COUTINHO SABOIA
ADVOGADO : Marcos de Queiroz Ramalho e outro
INTERESSADO : MUNICIPIO DE LONDRINA
ADVOGADO : Ana Lucia Bohmann e outros
EMENTA
DESISTÊNCIA DA DEMANDA. OPOSIÇÃO DO INSS. ART. 3º DA LEI Nº 9.469, DE 1997.
A invocação do art. 3º da Lei nº 9.469, de 1997 pelo INSS é motivo justificado para a sua oposição à desistência da demanda, uma
vez que o dispositivo em questão apenas permite a concordância nos casos em que há renúncia ao direito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, dar parcial provimento à apelação do INSS para anular a sentença, afastada a homologação
de desistência da demanda, prosseguindo-se o feito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.
