TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.10.000366-3/RS, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.10.000366-3/RS

RELATOR : Juiz ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MTS COM/ E REPRESENTACOES LTDA/ ME

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

1. O reinício do prazo prescricional, ensejando a ocorrência de prescrição intercorrente, terá lugar quando sobrevir inércia da

Fazenda Pública eqüente, consoante dispõe o art. 40, § 4º, da LEF.

2. O artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 foi declarado inconstitucional por esta Corte no INAC 2002.71.11.002402-4.

3. A eução permaneceu suspensa por, aproximadamente, 10 anos. Assim, intimada a União e não indicada qualquer causa apta a

suspender ou interromper o prazo, há se reconhecer a perfectibilização da prescrição intercorrente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.10.000366-3/RS, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-1998-71-10-000366-3-rs-relator-juiz-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025