TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.72.04.000219-0/SC, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.72.04.000219-0/SC

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : IVO DE SOUZA

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

O parágrafo 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, para reconhecimento da prescrição intercorrente, deve ser interpretado em

consonância com as normas que regulamentam a prescrição do fundo de direito.

As contribuições previdenciárias devidas no período de vigência da Emenda Constitucional nº 08/77, por não possuírem natureza

tributária, submetem-se ao prazo prescricional de trinta anos. Após 1º/03/1989, readquiriram o caráter tributário, sujeitando-se

novamente ao prazo qüinqüenal de prescrição.

Inconstitucionalidade do art. 46 da Lei 8.212/91 reconhecida por esta Corte (AI nº 2004.04.01026097-8, DJU: 01.02.2006).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.72.04.000219-0/SC, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-1997-72-04-000219-0-sc-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 17 mai. 2025