TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.72.05.001115-8/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.72.05.001115-8/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : EDIMAR CONFECCOES LTDA/ ME e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO CONFESSADO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ARTIGO 174 DO CTN.

ARTIGO 46 DA LEI N.º 8.212/91 E ART. 5º DO DECRETO-LEI 1.569/77. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. A confissão do débito substitui o lançamento e deflagra o marco inicial da exigibilidade do tributo (art. 174 do CTN).

2. Transcorridos cinco anos previstos no art. 174, caput, do CTN, entre a data do arquivamento e a prolação da sentença extintiva do

feito, sem que o eqüente promova o prosseguimento da ação eutiva é de ser declarada prescrita a ação, pois a eução não

pode permanecer indefinidamente ativa, sob pena de criar-se hipótese de imprescritibilidade vedada em lei.

3. O art. 46 da Lei n.º 8.212/91, foi declarado inconstitucional nesta Corte no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade no

AI n.º 2004.04.01.026097-8, em 24/11/2005, por invadir matéria reservada à lei complementar, em afronta ao artigo 146, III, b, da

CF/88.

4. O DL 1.569/77 não possui caráter de lei complementar, a qual cabe o regramento das causas de suspensão e interrupção dos

prazos extintivos.

5. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.72.05.001115-8/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-1996-72-05-001115-8-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024