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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008633-8/PR
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : SENTINELA VIGILANCIA S/C LTDA/ e outros
ADVOGADO : Celio Lucas Milano
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido. Não tendo a agravante se desincumbido de apontar o valor
contra o qual se insurge, este deve corresponder àquele atribuído à eução.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.