TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008633-8/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007

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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008633-8/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : SENTINELA VIGILANCIA S/C LTDA/ e outros

ADVOGADO : Celio Lucas Milano

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido. Não tendo a agravante se desincumbido de apontar o valor

contra o qual se insurge, este deve corresponder àquele atribuído à eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008633-8/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-008633-8-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024