TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.023186-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.023186-3/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : RAPHIC PUNALES KHALED e outro

ADVOGADO : Irineu Crespo Soares Filho e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA –

LEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO – CONDIÇÃO DA AÇÃO – EXAME POSSÍVEL EM EXCEÇÃO DE

PRÉ-EXECUTIVIDADE.

1 – O redirecionamento da eução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica. Inteligência do

art. 174, do CTN.

2 – A inclusão dos sócios da empresa eutada no pólo passivo da eução – condição da ação – pode ser alegada a qualquer tempo

e em qualquer grau de jurisdição e constitui matéria passível de ser ventilada em eção de pré-eutividade, conforme numerosos

precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

3 – Agravo provido em parte, para que seja eminado o mérito da eção de pré-eutividade pelo Juízo “a quo”.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.023186-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-023186-3-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026