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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.015452-6/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : ORLANDO ALVES BOURGUIGNON espólio
ADVOGADO : Newton Jose de Sisti
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos
AGRAVADO : ROCHA S/A
ADVOGADO : Bento de Oliveira Rocha e outros
AGRAVADO : JOSE NICOLAU ABAGGE JUNIOR e outro
ADVOGADO : Paulo Moser e outros
AGRAVADO : ANGELO ABAGGE e outro
ADVOGADO : Leslie Francisco Costa e outro
AGRAVADO : ALCEU ABAGGE e outro
: JOSE ALOISIO LEONI MANSUR
ADVOGADO : Joao Ricardo Cunha de Almeida e outros
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
1. É pacífico o entendimento de que cabe a eção de pré-eutividade para discutir matérias de ordem pública que prescindam de
dilação probatória.
2. Incabível, após o trânsito em julgado da sentença, a eução de valores que não foram objeto de decisão.
3. Verba honorária fia em 10% do valor eutado, montante que reflete a justiça e a importância do trabalho desenvolvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, resolver a questão de ordem e dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.