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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.009758-7/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : MINERVA DIMAX COM/ FARMACEUTICO LTDA/
ADVOGADO : Claudio Zankoski e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTROVÉRSIA
QUANTO À TITULARIDADE DA VERBA. DISCUSSÃO. AÇÃO PRÓPRIA. JUSTIÇA ESTADUAL.
Em razão de a Justiça Federal não deter competência para a resolução de litígios particulares, toda a controvérsia acerca da
titularidade da verba honorária deve ser dirimida na Justiça Estadual.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.
